domingo, 22 de dezembro de 2019

Ideias legais: CELULARES SÃO BLOQUEADOS E DESBLOQUEADO CONFORME O PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO (O APARELHO É A GARANTIA)

https://www.flexipag.com.br/

Como funciona o sistema de restrição de uso do seu celular?


O sistema de restrição de uso foi desenvolvido de forma a não mudar o funcionamento normal do seu aparelho sempre que faça os pagamentos em tempo.

Só que se esquecer de pagar, o acesso a seu celular vai ser restringido e para utilizar ele normalmente você vai precisar fazer um pagamento pelos dias que quiser ter de folga até o próximo pagamento.

O que posso fazer se o acesso a meu celular foi restringido:
Fazer um pagamento.
Ligar para nossa central de atendimento.
Ligar para emergências (190)

sábado, 21 de dezembro de 2019

Investimento em Precatório

COMO GANHAR DINHEIRO INVESTINDO EM PRECATÓRIO

[O https://www.mercadobitcoin.com.br
Compra e venda de Bitcoins na maior empresa de moedas digitais do Brasil. Também vende Precatórios, com lucro anual de 15%, são do Estado de São Paulo.]
[Compra de Precatórios - Banco BS2
https://www.bs2.com › Ótimo e seguro negociante de Precatórios, vejam o mínimo de compra; antes era 300 mil reais. "Conte com o Banco BS2 para otimizar a Compra de Precatórios. Entenda como funciona e como podemos ajudar."]

Para quem costuma investir seu capital sabe que o segredo é diversificar os investimentos, aplicando em diferentes ativos, a fim de minimizar os riscos de possíveis perdas.
Ademais, a baixa atual dos juros gera a necessidade de as pessoas procurarem aplicações mais atrativas, que propiciem um retorno melhor.
Com isso, o investimento em precatório surge como uma ótima alternativa para quem busca um investimento seguro e, ao mesmo tempo, com ótima rentabilidade.
Quem adquire um precatório, além de comprá-lo por um valor abaixo do valor que ele realmente representa (é o chamado deságio), quando for receber o pagamento, terá seu crédito atualizado IPCA-e (índice atrelado à inflação), sendo que, se o precatório não for pago dentro do ano para o qual está orçado (chamado ano de vencimento), passará também a incidir juros de mora de 0,5% ao mês até a sua devida quitação.
Normalmente precatórios federais, que são aqueles que tem como ente devedor um ente federal como é o caso da União e do INSS, sempre são pagos dentro do ano de vencimento, portanto são atualizados até om pagamento pelo IPCA-e.
Todavia, precatórios estaduais e municipais normalmente não respeitam o prazo para pagamento, sofrendo atrasos muitas vezes de alguns anos. Assim, a partir do ano seguinte ao ano de vencimento, além do IPCA-e, também se aplica os juros de mora de 0,5% ao ano até o efetivo pagamento.
Um ótimo investimento para médio ou longo prazo
Para aqueles investidores com o perfil mais conservador ou que buscam um investimento de médio prazo, indica-se a compra de precatórios federais, uma vez que são precatórios que são sempre pagos dentro do ano de vencimento.
A média para recebimento de um precatório federal é de 1 ano, sendo que a rentabilidade varia entre 30% a 40% do capital investido.
Já para aqueles investidores que buscam um investimento de longo prazo, sugere-se a aquisição de precatórios estaduais e municipais. Esses demoram alguns anos para serem pagos, a depender do estado ou município, podendo chegar a 5 ou 10 anos de espera.
Por outro lado, o retorno é bem mais atrativo, uma vez que o deságio praticado nesse tipo de precatório é bem superior ao deságio utilizado nos precatórios federais, além do que, como explicado anteriormente, o crédito, uma vez vencido, será atualizado pelo IPCA-e + 0,5% de juros ao mês até seu efetivo pagamento, o que garante uma ótima rentabilidade, principalmente no atual cenário e juros baixos.
Como fazer para comprar um precatório
O processo de compra não é complicado, todavia é importante contratar uma empresa que tenha experiência no mercado a fim de lhe oferecer os precatórios que melhor atendem às suas necessidades.
A Precatórios Já é uma empresa que é especialista em intermediação na compra e venda de precatórios.
Assim, se tiver interesse em investir em um ativo seguro e com ótima rentabilidade, basta preencher o formulário de compra existente em nosso site, indicando o tipo, natureza e valores de precatórios que procura, que ficará cadastrado no nosso banco de dados.

Uma vez localizado um precatório que preencha o perfil indicado, entraremos em contato e, existindo interesse, passa-se para a fase de negociação de valores. Durante todo esse processo o cliente será assessorado pela Precatórios Já, que esclarecerá todas as dúvidas.

Mercado em prosperidade

O mercado de compra e venda de precatórios é um mercado que está em constante crescimento, principalmente no cenário atual de juros baixos, trazendo uma ótima oportunidade de investimento seguro e de boa rentabilidade.

Compra de precatórios é amparada pela legislação
É possível fazer uma transação segura, utilizando de maneira legal a possibilidade da compra de precatórios com deságio e ainda reprogramando o planejamento financeiro da empresa.

A situação econômica do país e a instabilidade do mercado coloca as empresas, muitas vezes, em débito com o fisco. A compra de precatórios estaduais e municipais para a compensação de tributos é uma opção vantajosa e inteiramente regulamentada por lei.

Para utilizar essa opção, entretanto, é importante que a empresa conheça a legislação que ampara o processo. Inicialmente, é necessário entender o que é um precatório.

O que é um precatório

O precatório é um título ou ofício de requisição de pagamento emitido em condenações contra a Fazenda Pública. O processo dá direito à inclusão da previsão de pagamento no orçamento do órgão público.

O trâmite do precatório consiste em, depois de esgotados os recursos de defesa, havendo o trânsito em julgado da ação, a vara de origem encaminha para o Tribunal a solicitação do pagamento da dívida pelo ente público devedor.

Ao ser notificado pela Justiça, o ente público devedor do precatório deverá incluir a previsão de pagamento da dívida no orçamento, conforme calendário único. Esse calendário estabelece que os débitos até 1º de julho sejam incluídos no orçamento entre janeiro e dezembro do ano subsequente. Já os débitos posteriores serão incluídos até 1º de julho do ano seguinte.

Os débitos de natureza alimentar têm prioridade e, no geral, o pagamento segue ordem cronológica, mas também está sujeito a uma lista prioritária que inclui pessoas com doenças graves, idosos ou deficientes físicos - de acordo com as determinações da lei.

A falta de recursos financeiros na esfera pública faz com que haja demora no cumprimento das decisões judiciais e o pagamento acaba sendo postergado. Assim, surge o mercado dos precatórios.

Legislação

O precatório pode ser então negociado com terceiros, de maneira integral ou parcial. A compra de precatórios é autorizada pelo artigo 100 da Constituição Federal, que assim estabelece:

"Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."

No mesmo artigo, parágrafo 13 - incluído pela Emenda Constitucional n. 62, de 2009 -, a lei prevê que o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
E, na sequência, em seu parágrafo 14, é prescrito que a cessão de precatórios só terá efeito após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e à entidade devedora.

Dessa maneira, em face do pagamento imediato por parte do comprador, a aquisição do precatório será celebrada entre as partes por meio de uma escritura pública de cessão de direitos creditórios, em que fica estabelecida a alteração da titularidade do precatório. Essa é uma ação obrigatória para a formalização da transferência do crédito.

A exigência do Poder Judiciário de ser notificado da cessão de crédito por meio de uma homologação judicial é prevista no Código Civil.

Em relação à legislação referente à compra de precatórios, o artigo 100 da Constituição Federal também recebeu alterações das Emendas Constitucionais n. 94, de 2016, e n. 99, de 2017.

E assim como o Código Civil, há regulamentação do Conselho Nacional de Justiça: a Resolução n. 115, de 2010, que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Assim como regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, com a Instrução Normativa n. 32, de 2007, que uniformiza os procedimentos para a expedição de precatórios e de requisições de pequeno valor no âmbito da Justiça do Trabalho.

É possível ainda acompanhar as determinações periódicas referentes aos precatórios pendentes de pagamento.

Compensação de precatórios

Após a formalização da transferência do crédito do precatório, a compensação para a quitação de tributos com os Estados e Municípios ocorrem por meio da habilitação administrativa do crédito para esse fim.

Na fase de habilitação é promovido o processo de validação formal e material dos créditos, bem como outras verificações referentes à origem do título, ausência de impugnação à titularidade, valor do crédito, entre outros aspectos. Após a aprovação da habilitação, pode ser requerida a compensação.
A compensação é fundamentada na legislação, porém, é imprescindível ter em mente que o título passará por uma criteriosa análise para ser habilitado para a conclusão do processo.

Assessoria jurídica
São vários os benefícios da compra de precatórios para a empresa com dívidas tributárias. Entre eles estão a regularização e o planejamento financeiro do negócio, tendo em vista a possibilidade de quitar os débitos com o fisco sem onerar as finanças e ainda obter um desconto - geralmente concedido ao contribuinte devedor.

Entretanto, é necessário avaliar a negociação - o título e o histórico do vendedor - com base nos critérios legais e nas regulamentações. Contar com uma assessoria jurídica especializada é a maneira mais segura para seguir as determinações e evitar ter o processo de compensação negado, além do prejuízo de aquisição do precatório.

O processo da compra de precatórios é complexo e requer conhecimento específico do mercado e, principalmente, da legislação. Realizar esse tipo de ação demanda segurança jurídica, ainda mais quando se trata de uma empresa com dívidas tributárias. Dá para imaginar o transtorno caso o investimento na compra de precatórios seja perdido.

É possível fazer uma transação segura, utilizando de maneira legal a possibilidade da compra de precatórios com deságio e ainda reprogramando o planejamento financeiro da empresa.

" Retorno de investimento em Precatórios: como é calculado?
O investimento em precatórios é um a atividade que vem crescendo muito nos últimos anos. Quem aplica o seu dinheiro nessa modalidade se beneficia de um investimento não só bastante lucrativo, mas também com ótima segurança. Precatórios oferecem uma rentabilidade muito acima do mercado - e por serem ativos garantidos pelo governo, o risco quase nulo.

Mesmo com todas essas vantagens, ainda temos poucas pessoas que entendem como funciona a lógica de investimento em precatórios. Tal desconhecimento fica evidente principalmente quando o assunto é a análise de rentabilidade e o retorno de investimentos ao comprar precatórios.

Se você também deseja entender melhor sobre o assunto, esse artigo irá te ajudar. Quer saber como rentabilizar seu dinheiro e descobrir o quando você pode ganhar investindo em precatórios? Confira o nosso post!

Como funciona um Precatório?

Precatório é uma ordem de pagamento originada por processo já ganho contra um órgão do poder público - seja em instancia federal, estadual ou municipal.

O cidadão que moveu e ganhou a causa adquire o direito de receber o valor da indenização das mãos do governo - ou seja, ele fica com um precatório a receber.

Porque as pessoas vendem seus precatórios?

Apesar do governo ficar com uma dívida a pagar, esse débito não é quitado imediatamente. Muito pelo contrário - o pagamento pode demorar um longo tempo, em alguns casos, até anos.

Porém, muitas pessoas podem precisar do dinheiro com urgência ou não desejam esperar por um período indeterminado pelo pagamento. Devido a essa demora, muitos credores preferem vender seus precatórios, repassando o direito de receber para terceiros.
Como funciona o investimento em precatórios?
Quem vence um processo judicial contra alguma instancia do poder público se torna titular de um precatório. A partir disso, ele tem duas opções: esperar pelo pagamento ou repassá-lo a terceiros.

O investimento em precatórios ocorre através da cessão do crédito. Mediante pagamento, o detentor do título cede seu direito a receber os valores do governo para uma terceira pessoa, que passa a ser dona do precatório.

Ao realizar a transação, logicamente o credor recebe um valor menor do que ganharia se esperasse o governo efetuar a quitação. Essa diferença entre o valor de compra e o valor do título é chamada de deságio.

Esta transação é boa para ambas às partes - tanto para cedente quanto para o cessionário. Para o primeiro, o dinheiro pelo qual teria que esperar é recebido imediatamente.

Para o comprador, a transação é positiva. A busca por um investimento lucrativo, adquirido por um valor menor no presente e que se transformará em um valor maior no futuro, faz com que ele compre o precatório. Além disso, os juros e correções inflacionárias especiais que acompanham o precatório são vantagem a mais para garantir o valor do investimento.
Retorno do investimento - como calcular
Retorno de Investimento em Precatórios: como determinar?
O retorno ao investir em precatórios é determinado pela negociação do valor a ser pago pelo título. Antes de tudo, nesse momento é deve-se considerar os possíveis descontos referentes a taxas de transação, contribuição previdenciária, e imposto de renda, por exemplo.
Geralmente, o deságio é estabelecido com base nesse levantamento e no valor futuro a ser pago pelo órgão governamental.
Pela regra do mercado, são dois os quesitos que definem o deságio no valor de compra de um precatório:
Risco do devedor
Quanto melhor for histórico do pagador do precatório, mais caro será o seu valor de compra - e menos o investidor irá lucrar.
A relação entre risco e retorno faz com que o precatório de bons pagadores, como o Governo Federal, sejam mais caros. Por outro lado, títulos com um risco maior passam a valer menos no mercado - como precatórios de governos estaduais e municipais.
Porém, mesmos nos melhores precatórios, a rentabilidade ainda é excelente. Em precatórios federais alimentícios, por exemplo, possuem prioridade no pagamento e prazo variando apenas entre 18 e 30 meses. Ainda assim, o retorno médio desses títulos é de 35% ao ano - muito acima da taxa do CDI e de qualquer outro investimento de renda fixa.
Tempo de previsão para o pagamento
O tempo de espera influencia a disposição do credor em vender o seu precatório. Assim, quanto mais distante for a data prevista para o valor ser pago, menor será o valor de venda do título - aumentando assim o potencial lucro do investidor,
Além disso, os precatórios oferecem uma correção monetária acima de qualquer investimento no mercado, rentabilizando o valor devido com a inflação (IPCA-E) mais 6% de juros ao ano, ou 0,5% ao mês. Ou seja, quanto mais o precatório demorar a ser pago, maior será o valor a ser resgatado.
Precatórios são uma ótima oportunidade de investimento! Mas você sabia dá pra investir em precatórios por meio de fundos?
>> FIDC de precatório soma R$ 1,9 bi
A mudança na forma de pagamento dos precatórios feita no fim do ano passado começa a movimentar o mercado de fundos de dívida judiciais dos governos. Desde o início deste ano, três novos fundos de precatórios foram registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e um quarto está em análise, somando R$ 1,9 bilhão. O valor é bastante superior aos cerca de R$ 400 milhões em fundos de precatórios criados em 2009 e só se equipara aos lançamentos ao longo de 2008 inteiro.
A nova legislação, que entrou em vigor em dezembro de 2009, mudou a forma de pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais (veja quadro ao lado). Ao uniformizar a correção das dívidas, torna possível agora saber exatamente o valor do precatório que será pago daqui a 10 ou 15 anos, o que não ocorria antes. Assim, as regras transformaram os precatórios em títulos negociáveis, ao menos teoricamente.
Com mais previsibilidade tanto para o prazo quanto para os valores de recebimento, a expectativa dos gestores de fundos é que haja uma movimentação maior dos títulos, um negócio interessante para investidores e para empresas e pessoas físicas que têm créditos a receber do governo. Quem vende seu precatório para um fundo pode antecipar o prazo de recebimento do crédito que possui. Do outro lado, os investidores tiram sua remuneração do deságio que aplicam ao valor de face do título. Esse valor deve cobrir tanto a antecipação dos recursos ao credor quanto o risco de um calote ou de mudança nas regras.
As mudanças já fizeram subir o preço dos precatórios e se tem notícia de títulos que antes eram comprados por 30% do valor de face e passaram a valer 70%.
Neste ano, um dos bancos mais atuantes na estruturação de fundos de precatórios tem sido o BTG Pactual. Um FIDC de R$ 910 milhões já entrou em operação e outro de R$ 400 milhões aguarda o sinal verde da CVM. Procurado, o banco não comentou o interesse nessa aplicação.
Os fundos de precatórios, porém, ainda estão muito longe de se tornarem um investimento popular. "É um tipo complexo de aplicação, que requer até conhecimentos jurídicos", diz José Alexandre Freitas, gestor da Oliveira Trust. Investidores de longo prazo, mais sofisticados, muitos estrangeiros, são os interessados.
Fundos em funcionamento mostram que os ganhos podem compensar em muito as dificuldades, mas o retorno é incerto e pode não vir. O Precatórios Selecionados I, do BTG Pactual e com patrimônio de R$ 17,1 milhões, teve uma rentabilidade de 14,62% em 2009, o equivalente a 148% do Certificado de Depósito Interbancário. Já o Precatórios Selecionados II, com R$ 117,2 milhões, ficou no vermelho em 13%.
Advogados também têm forte atuação nesse mercado. Em alguns casos, por conhecerem bem os meandros dos precatórios, decidem se tornar aplicadores dos fundos. Na outra ponta, também são grandes vendedores de precatórios para os fundos. Isso porque, ao trabalharem em processos envolvendo a cobrança das dívidas, muitas vezes eles próprios recebem em títulos o pagamento pela prestação do serviço.
Além da complexidade que envolve os precatórios, há ainda muita incerteza no mercado em relação às novas regras. Isso porque, embora a emenda à Constituição dite as regras para o pagamento das dívidas da União, dos Estados e dos municípios, cada um deles precisa escolher uma das duas formas previstas na lei.
A primeira prevê a destinação de um percentual fixo da receita governamental à quitação dos precatórios, o que possibilita uma estimativa do valor a ser pago a cada ano. A segunda forma prevê o pagamento da dívida judicial ao longo de 15 anos, com a quitação de um quinto da dívida existente no momento anualmente. Em qualquer um dos dois casos, 50% da dívida deverá ser paga conforme a ordem cronológica de emissão dos precatórios, enquanto a outra metade pode ser quitada por meio de outros mecanismos, como o leilão e a concessão de deságio em acordos com credores. Ou seja, cada governo precisa regulamentar a forma como será feito o pagamento, o que ainda não foi feito pela maioria deles.
"Para criar um fundo lastreado nesses precatórios, é preciso calcular o preço a ser pago hoje para a compra do precatório com base na data de recebimento", diz o advogado Felipe Brando, do escritório Brando & Gouvêa Legal Securities, que negocia a criação de um FIDC com precatórios com alguns bancos. "A escolha por uma ou outra forma de pagamento altera completamente o preço a ser pago", diz o advogado.
Pesa ainda contra a criação dos fundos de precatórios o fato de a emenda constitucional nº 62 - que criou as novas regras - estar sendo contestada em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF). Se a corte julgar inconstitucionais algum de seus dispositivos, o cenário também pode ser alterado.
A atual incerteza em relação aos precatórios não é inédita e acompanha Estados e municípios há anos, diante da eterna possibilidade do não pagamento das dívidas. Não impedia, porém, a negociação de precatórios, ainda que de forma muito restrita. Isso acontecia porque Estados e municípios têm imensas dívidas judiciais não pagas.
À espera de pagamento durante anos, credores acabavam aceitando vender os precatórios no mercado com um enorme deságio. Os principais compradores eram empresas que devem tributos aos governos e que usavam os títulos para quitar essas dívidas pelo valor de face dos precatórios. Como não havia previsão legal para isso, era preciso recorrer à Justiça e obter uma liminar.

>> Plataformas virtuais permitem investimento em precatórios. Vale a pena comprar esses títulos?
Segundo intermediadora, prazo de retorno é entre 12 e 36 meses e valor mínimo para aplicação é de R$ 10 mil
Quando a Justiça condena um órgão público a pagar um valor por alguma ação judicial, essa dívida é chamada precatório. Ele é um título judicial que gera um crédito e funciona mais ou menos naquela máxima popular "Devo, não nego. Pago quando puder".
A dívida é reconhecida tanto pelo devedor como pela Justiça, mas o prazo de pagamento é, assim, um tanto indefinido. Para se ter uma ideia, a fila de pagamento de precatórios do estado de São Paulo está em 2002. As pessoas (ou empresas) que estão recebendo agora esperaram 17 anos desde a decisão para receber o dinheiro. Mas isso varia. No Rio de Janeiro, o atraso é de três anos (pois é, logo no estado em que a situação das contas públicas não anda boa).
Comprar precatórios não é uma prática nova, tampouco é ilegal. É legítima. O modo de investir é que vem ficando mais sofisticado. As plataformas Hurst Capital e Precatórios Já, por exemplo, viabilizam o investimento para pessoas físicas (com CPF) nesses títulos públicos judiciais pela internet. Por ter preços altos, muitos precatórios costumavam ser inacessíveis para pequenos investidores.
"Desenvolvemos robôs que vasculham os tribunais em busca desses ativos e seus titulares de uma forma muito mais rápida e segura", diz Arthur Farache, presidente da Hurst Capital. Se o precatório tem um valor muito alto, a empresa rateia a compra entre vários investidores.
Nesse categoria, o investimento inicial na Hurst é de R$ 10 mil e o retorno é considerado de médio prazo, variando de 12 a 36 meses. O valor do rendimento total varia (e muito) e depende de negociação e da data de emissão do papel.
Todo precatório tem correção monetária e juros (veja tabela abaixo). Mas não é nada extraordinário. Até porque os juros são simples, não compostos. Eles incidem apenas uma vez sob o valor corrigido.
"São juros simples, não são compostos. Precatório sempre perde pras correções das aplicações normais, de CDI, Selic", explica o presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Gouveia.
Onde se ganha dinheiro mesmo nesse tipo de transação é no desconto na compra do precatório. Você compra um papel que vale, por exemplo, R$ 70 mil por R$ 50 mil. Quem vende abre mão do valor cheio para receber logo o dinheiro. Quem compra, fica com o valor integral do precatório, mais a correção, os juros, descontando a comissão da corretora ou dos intermediários.
"Hoje em dia tem gente que prefere o contato físico. Mas também pode ser feito a distância. Tudo formalizado por e-mail e contratos online", afirma presidente da Precatórios Já, Rafaella Ridolfi.
Ela afirma que o retorno num precatório é de no mínimo 20% do valor investido no prazo de um ano. A liquidez, contudo, admite, não é das melhores. "É possível, sim, revender um precatório. Mas a gente não garante que seja rápido", explica.
Riscos
Os investimentos em precatórios não são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), porque esse ativo não entra no hall de valores imobiliários. Assim, Gouveia defende que é preciso ter cuidado e investigar muito bem as empresas antes de investir o dinheiro.
Tanto a Hurst Capital como a Precatórios Já estão no mercado há cerca de dois anos. Ambas dizem que contam com time de advogados de ponta e tentam realizar processos transparentes, com documentos e certificados de compra que garantam que o investidor vai receber o dinheiro uma vez que o precatório seja pago pelo órgão devedor.
"Nós fazemos uma avaliação dos precatórios que chegam até aqui. Vasculhamos tudo, escolhemos os melhores e apresentamos para o investidor. Ele pode decidir continuar com nossa assessoria ou escolher um desses precatórios e seguir com o investimento por conta própria. Na hora da compra, o precatório é transferido para o nome do investidor", diz Rafaella.
"Cada um sabe qual o precatório e qual o percentual ele tem do precatório. O lastro é feito com escritório de advocacia. A pessoa conhece o lastro. Nós cobramos uma taxa de administração. Mas a pessoa pode tocar a vida sozinha, pode ter um advogado e ele vai acompanhar o precatório até ser recebido", afirma Farache.
Outro detalhe é que o investidor só recebe/saca o valor do investimento quando o precatório é pago. Às vezes, demora. Outras, nem tanto. A liquidez desse investimento, como dito anteriormente, é baixa.
"Realmente, há precatórios com muitos anos de fila. Por isso, uma estratégia que a gente usa é comprar precatório de 2002, 2004 que já esteja próximo do pagamento", explica Farache, da Hurst.
Nenhuma das plataformas garante pagamento no prazo estipulado, o que é um risco, mas tentam calcular com o máximo de precisão a previsão de quando o órgão devedor pagará a dívida. As empresas fazem um levantamento dos órgãos com contas mais sadias e que pagam com mais agilidade.
O advogado Eduardo Gouveia diz que hoje o prognóstico melhorou para os que pensam em se aventurar nesse tipo de investimento. Ao longo dos anos, foram sendo estipulados dispositivos que pouco a pouco fecham o cerco para os órgãos devedores.
"No passado era muito mais difícil, porque não tínhamos meios de fazer o governo pagar. Hoje há várias ferramentas. Inclusive o presidente do tribunal que deixar de cumprir essas funções (para pagamento) responde por crime de responsabilidade. Por regra, quase todos os entes pagam alguma coisa anualmente", explica Gouveia.
Segundo o especialista, está em vigor uma Emenda à Constituição que prevê que todas as dívidas com precatórios façam parte de um estoque único e sejam quitadas até o ano de 2024. O problema é que, em 2017 o Congresso já alterou essa previsão, que antes era até 2020.
Nesse caso, o risco de crédito depende do ponto de vista. É proporcional ao quanto você confia no comprometimento das instituições brasileiras em pagar suas dívidas.

Quem ganha o quê?
Para quem tem um precatório a receber, pode ser interessante vender esse título se houver urgência pelo pagamento. As negociações costumam funcionar assim: a pessoa recebe agora um pagamento com desconto, em vez de esperar que a dívida seja quitada pelo estado ou município pelo valor cheio.
Farache calcula que o investidor que compra um precatório, que recebe o rendimento de poupança, pode ter retorno de até 320% do CDI (hoje em torno de 6,5%) ou cerca de 20% ao ano, considerando o desconto na compra, os rendimentos e a correção.
Se um precatório prevê um pagamento de R$ 100 mil, é negociado um desconto dependendo de que posição ele está na fila de pagamento do ente federativo, se há ou não mais alguma chance de o devedor recorrer. Esse título pode ser comprado por, vamos dizer, R$ 60 mil, com 40% de desconto.
Para resumir, quem investiu R$ 60 mil, vai receber R$ 100 mil (em período um tanto quanto indeterminado), acrescido da taxa de correção, juros e descontadas as taxas de corretagem de empresas intermediadoras, como a Hurst, ou advogados, como Gouveia.
Empresas intermediadoras possuem agentes que negociam esses títulos com quem deve receber. Ao comprar o precatório, a dívida é passada para o CNPJ da empresa de investimentos e, ao ser liquidada, é rateada entre os investidores.
Dependendo da empresa intermediadora, a posse pode ficar no nome do cliente ou no nome da empresa. Cada intermediador trabalha de um jeito.
"Já teve pessoas que precisavam do dinheiro para pagar conta de hospital. Sim, temos robôs que buscam os sites dos tribunais de Justiça, mas o contato, conversar com as pessoas, temos pessoal que trabalha na área", afirma Faroche, da Hurst.
Tem um precatório para vender
Os títulos que preveem pagamento para pessoas, não empresas, costumeiramente entram numa fila de prioridade. Há também como negociar com o órgão devedor, com descontos máximos de 40% para acelerar o pagamento.
Mas, mesmo após o acordo, o pagamento pode demorar a sair. Há ainda uma lista de pessoas que são prioritárias e têm direito de saltar na fila de pagamento, como idosos e pessoas com doenças graves (precisa de atestado para confirmar a condição).
O advogado Eduardo Gouveia recomenda sempre buscar conselho de alguém da área. Ele informa que as seccionais da OAB, em todos os estados do Brasil, orientam gratuitamente aqueles que possuem precatórios.
Ele defende que as duas partes, quem compra e quem vende, devem buscar profissionais do direito para garantir uma transação sadia e livre de problemas, uma vez que esse tipo de processo pode ser complexo.
Investir em precatórios é uma alternativa, mas exige cuidados. Não é um investimento recomendado para quem tem pressa. Há o risco de demora do pagamento e tem baixa liquidez. Significa que não pode ser resgatado em poucos dias, como um CDB ou título do Tesouro Direto. Se for optar por essa aplicação, disponha uma quantia da qual não vai precisar por um bom tempo.
Precatório Federal: Entenda de uma vez por todas
GO que é um precatório federal?
Agora que já se sabe o significado de um precatório, fica mais fácil entender do que se trata um precatório federal, que é simplesmente o documento (precatório) resultante de uma ação ocorrida no âmbito exclusivo da Justiça Federal.
Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio de uma nova resolução, atualizou todo o procedimento relativo à emissão desses precatórios: a ordem cronológica do pagamento, os prazos e as condições para compensação, o levantamento dos depósitos, além de atualizar também os procedimentos referentes às RPV (Requisições de Pequeno Valor).
A resolução nº 458 foi aprovada em 04 de outubro de 2017 em substituição da antiga resolução nº 405, de 09 de de junho de 2016, considerada ultrapassada ante as novidades legislativas e decisões vinculantes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos meses que modificaram algumas regras na seara dos precatórios.
Quanto tempo demora para se receber um precatório federal?
Em tese, o valor referente a um precatório tem que ser pago dentro do chamado "Ano de vencimento", ou seja, até 31 de dezembro do referido ano, que pode ser o ano seguinte ao da inscrição, caso o precatório seja inscrito até 1º de julho, ou só no ano subsequente, caso seja inscrito após essa data.
Apesar de existir uma tendência bastante peculiar do Poder Público em "empurrar com a barriga" as suas dívidas com o cidadão comum, tal situação felizmente não se verifica no caso de precatórios federais, que geralmente são pagos em dia, conforme o ano de vencimento respectivo.
O que acontece depois que o valor do precatório é liberado?
Após a inscrição do precatório federal junto ao Tribunal, o seu Presidente expede um ofício ao devedor determinando que o mesmo pague o valor devido até o final ano orçamentário determinando.
Como dito acima, os órgãos federais tem cumprido com o prazo determinando para pagamento dos precatórios, chegando até mesmo a depositar a verba devida ainda no primeiro semestre do ano de vencimento.
Na Justiça Federal, após o depósito do valor pelo Poder Público em uma conta judicial, que pode ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme designado pelo Tribunal, o credor é intimado para comparecer na instituição bancária e fazer o levantamento do valor, não sendo necessário a expedição de alvará, salvo exista alguma determinação de bloqueio pelo juiz de origem.
Detalhe: só em 2017 a Justiça Federal liberou em torno de R$ 17 bilhões em precatórios, já devidamente analisados e aprovados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF), totalizando mais de 81 mil ações que beneficiarão cerca de 130 mil cidadãos em todo o país.
Imposto de Renda sobre precatórios
Em regra, os precatórios não estão livres da retenção do Imposto de Renda, salvo os casos de crédito decorrente de rendimento não tributável ou no caso de o beneficiário possuir alguma isenção fiscal.
No caso dos precatórios que envolvam rendimentos tributáveis (como é o caso da verba salarial de servidores públicos), o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito pela instituição financeira responsável pelo pagamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, especificamente), por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário.
Existem dois regimes para pagamento do imposto de renda: o regime geral, previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003, e o regime do RRA - rendimento recebidos acumuladamente (que envolva salário, aposentadoria, etc.), estabelecido pelo art. 12-A da Lei nº 7.713/1988.
No caso do regime comum, a retenção do imposto será efetuada à aliquota de 3% do montante pago, representando uma antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual.
No caso do regime do RRA, deverá ser observada a tabela progressiva instituída pela Receita Federal, resultante da multiplicação de seus valores pelo número de meses (NMs) a que se referem o respectivo rendimento.

>> Herdou um precatório? Saiba como funciona!
Quando pensamos em processos e ações judiciais, imaginamos longos tempos de espera para se obter uma decisão definitiva
Por isso, alguém que tem direito a uma indenização às vezes falece antes de receber seu direito. Quando isso acontece, esse direito é transferido para os herdeiros dessa pessoa, que irão dividir todos os bens deixados. Essa transferência do direito do precatório é chamada de espólio. Também é possível considerar o espólio de precatórios.
O espólio faz parte de todos os bens que integram o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, que serão partilhados no inventário entre todos os herdeiros. Com o espólio de precatórios é o mesmo caso.
Mas essa transmissão não é automática. É necessário abrir um processo de inventário para que aconteça, que poderá ser pela via judicial ou extrajudicial.
Se não houver um herdeiro menor de idade e todos os outros concordarem com a divisão dos bens, o inventário extrajudicial poderá ser feito diretamente no cartório de notas, que é uma maneira muito mais rápida de fazer essa transmissão. Caso contrário, deverá ser aberto o inventário judicial, que é mais conhecido por toda sua lentidão - não se esqueça de escolher um bom advogado nesse caso.
De toda forma, é por meio do inventário que os bens serão transferidos da pessoa que faleceu aos seus herdeiros legais. Ao final desse processo, é gerado um documento chamado de formal de partilha. Esse documento confirma a transferência dos bens deixados em vida pelo falecido aos seus herdeiros.
E quando um desses bens é um precatório?
Se um dos bens deixados é um precatório, este deve entrar no inventário e ser explicitamente mencionado do documento formal de partilha. Assim, os herdeiros poderão pedir a entrada no processo do precatório como "novo dono". Isso dará direito a eles a receberem os valores devidos pelo governo).
Entretanto, no momento em que o inventário for aberto, é possível que os herdeiros não saibam sobre o precatório. Ou seja, o formal de partilha foi criado sem qualquer menção a ele.
Neste caso, os herdeiros precisarão abrir um novo processo, chamado de sobrepartilha. Esse processo gera um novo documento formal de partilha mencionando especificamente o precatório e definindo divisão específica entre os herdeiros. Sem este procedimento, os herdeiros não poderão receber o precatório. Isso porque, para todos os efeitos, o dono deste direito continua sendo a pessoa que faleceu.
Assim que o formal de partilha com o precatório for emitido, os herdeiros devem então pedir a entrada no processo em que foi requisitado o direito e, desta forma, receber a indenização reconhecida pela sentença definitiva.
>> Indenização por atraso no pagamento de Precatórios
Já sabemos que os Precatórios possuem uma data pré-estabelecida para que os órgãos públicos possam realizar a quitação da dívida. Esse prazo já pode ser considerado muito longo para os padrões convencionais. Agora imagine se ao invés de 2 anos você ficasse por um período muito maior sem receber?
Passar 3 anos, 5 anos, ou até 10 anos sem nunca receber o que foi definido e transitado em julgado. Essa é uma das piores situações de atraso no pagamento de Precatórios. Mas saiba que existe a possibilidade de exigir uma indenização.
O que é uma indenização?
Cada vez mais, a justiça começa a reconhecer que pessoas que possuem valores de Precatório para receber devem ser priorizadas. Com isso, elas estão com o seu direito de recebimento garantido.
Os entes federais/estaduais devem cumprir com o dever de realizar o pagamento dos precatórios no prazo estabelecido por lei. Caso isso não ocorra, cada cidadão pode e deve iniciar o processo de ação indenizatória.
Em resumo, a indenização é a forma de exigir o ressarcimento ou a reparação por atos de terceiros.
No momento que um cidadão deixa de receber o valor devido, automaticamente ele está sofrendo dano por conta dessa inadimplência. Na verdade, o não pagamento dos Precatórios devidos representa um crime, levado em consideração o que diz a Constituição Federal.
No nosso regimento maior, que é a Constituição de 1988, ficou bem definido as operações relacionadas aos Precatórios. No parágrafo 1º, artigo 100, está escrito que os débitos de Precatórios devem ser incluídos no orçamento do próximo exercício.
Não submeter esses valores, que prejudica diretamente o cidadão, deixa o poder público sujeito a arcar com indenização. Danos morais e danos materiais são os motivos mais utilizados para conseguir uma indenização referente a um Precatório não pago.
Qual valor posso receber de indenização por atraso no pagamento de Precatórios?
Não existe um valor definido que deixe claro quanto será pago de indenização por conta do atraso no pagamento de Precatórios. Segundo a nossa própria legislação vigente, a indenização, em qualquer caso, é medida pela extensão do dano causado.
Isso significa que a definição de valores fica a cargo do juiz de direito. Durante o julgamento deverá levar em conta a gravidade dos danos causados por essa falta de pagamento.
Mas como forma de comparação, podemos analisar uma pessoa física que estivesse em situação equivalente. Não arcando com o pagamento de suas dívidas aos órgãos governamentais, estaria sujeito a pagar 20% de multa sobre o valor dos débitos.
É verdade que existe a correção monetária e a aplicação de juros sobre o valor dos precatórios. Mas passar um longo período de tempo sem conseguir receber os valores definidos pode causar danos maiores para os credores.
Atenção: foi sancionada a lei que cancela os precatórios que não foram sacados
No último dia 06 de julho de 2017, a Lei 13.463/2017 foi sancionada. A decisão foi do então presidente da república em exercício, o presidente do Senado Federal Eunício Oliveira. O texto da lei define que os precatórios que já foram depositados a mais de 2 anos e que ainda não foram sacados pelos credores devem ser cancelados.
A previsão é de inicialmente R$ 8,6 bilhões voltem para os cofres públicos por conta dessa determinação. Ela atingirá mais 493 mil contas que estão paradas por esse tempo. E a tendência é de que esse valor possa ir aumentando conforme o tempo for passando. Novos Precatórios que não foram sacados neste período de tempo podem ser cancelados.
Não houve consenso entre os senadores durante a votação realizada no plenário, mas a maioria votou pela aprovação da lei. Houve uma justificativa principal utilizada para impor essas novas medidas. A máxima era de que os valores parados em milhares de contas só estavam beneficiando as instituições financeiras do país.
Para aplicar um destino mais seguro para esses valores que estão retornando para o governo, foram estabelecidas algumas regras. No texto de lei, 20% do valor total será destinado obrigatoriamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino (educação). Já outros 5% serão repassados para o PPCAAM (Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçados de Morte).
Por isso tenha bastante atenção! Consulte se seus precatórios foram liberados para não correr o risco de perder tudo por conta da imposição dessa lei. Muitas vezes você pode estar preparado para entrar com pedido de indenização por conta do atraso no pagamento de Precatório. Mas algum erro de informação ou alguma troca de contas pode ter causado o problema. O depósito em outra conta de destino que não é a sua pode acontecer.
Uma boa alternativa para não perder os valores de Precatório que possui é optar por vendê-los. Fazendo a transferência do Precatório, você estará criando uma cessão de crédito.

>> RPV E PRECATÓRIO ,QUEM RECEBE ? ADVOGADO OU O CLIENTE?
Na Justiça Federal o valor vem despositado na CEF em nome do Autor da ação.
Aí é que mora o perigo. Pois são inúmeros os casos de clientes que dão o cano o advogado. Alguns até tentam, mas não conseguem.
Como agir?
Quando o segurado assina a procuração, assina também um contrato de honorários.
Por ocasião da execução da sentença você deve juntar cópia do contrato e pedir ao juiz que destaque o valor dos honorários. Já existe resolução do CNJ que permite isso.
Em alguns casos existem os honorários de sucumbência.
Os juízes deferem isso sem problemas, só alguns que relutam quando o percental é acima de 20% (os tribunais tem proferido procedencia aos agravos, ok). Assim, serão emitidas RPV's, referente aos valores líquidos do autor e outra dos valores devidos ao advogado, cujos valores serão depositados em contas separadas, nos nomes respectivos.
>> AFINAL, COMO FAZER A CONSULTA DE PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS?
Sem saber como anda a situação do seu Precatório? Quer saber sobre prazos e quando será realizado o pagamento? Nos sites dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais é possível tirar essas dúvidas. Eles possuem listas gerais para ver "em que pé" está a situação. Assim pode ser feita a consulta de pagamentos de Precatórios, se houve antecipação ou se não houve nenhuma movimentação.
Nos próximos parágrafos vamos esclarecer alguns questionamentos para você não ter mais dúvidas sobre a situação e pagamentos de Precatórios.
Como fazer a consulta de pagamentos de Precatórios?
Para saber informações sobre o pagamento de Precatórios, como o mês correto do depósito, banco onde o saque deverá ser feito, entre outras, a pessoa pode fazer uma consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial estiver tramitado.
O melhor caminho para conseguir o número do processo para realizar a consulta é entrando em contato com o advogado que deu encaminhamento do feito. Mas, se no seu caso, você entrou com o processo sem um advogado e não tem o número do processo, pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF.
Como funciona a consulta de pagamentos de Precatórios nos Tribunais de Justiça Estaduais?
A consulta no site do TJRJ pode ser feita através deste link. Na página, você encontra a lista de Precatórios por origem, dívida consolidada de Precatórios, consulta mandados de pagamentos de Precatórios eletrônicos e consulta ofícios requisitórios de Precatórios e documentos de Precatórios eletrônicos
É importante se atentar a data do andamento, do retorno e da publicação. Na imagem abaixo, você pode ver a página que contém um exemplo da consulta sobre a situação de um Precatório. Nela, você tem todas as informações, como a origem, nome do beneficiário, nome dos advogados, natureza, localização, se há petição a juntar, número do processo originário, fase, ordem, código da situação, entre outras.
Consulta de pagamentos de Precatórios - TJRJ
Você pode consultar o andamento de Precatórios no Portal TJMG, por beneficiário ou por entidade devedora. A pesquisa pode ser feita tanto para pequenos valores, quanto para grandes valores. Para realizar a consulta é obrigatório informar a entidade devedora e o beneficiário.
Para ter acesso à página, clique aqui. Nela, você pode fazer a consulta por ordem cronológica de pagamento, consulta por beneficiário e consulta por devedor.
http://www9.tjmg.jus.br/portal/processos/andamento-processual/menu-em-abas/precatorios.htm
Já nesta página, você encontra tudo sobre o andamento processual.
Consulta de pagamentos de Precatórios - TJMG
http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.aspx
O TJSP disponibiliza uma página para consulta de pagamentos de Precatórios, inclusive de prioritários. Além disso, todas as informações para credores e devedoras. Os credores encontram Evolução Anual dos Pagamentos, Lista de Pagamentos Disponibilizados, Lista de Precatórios Pendentes de Pagamento, Resumo Geral de Pagamentos, entre outras utilidades.
Consulta de pagamento de Precatórios - TJSP
http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webrelpubliclstpagprecatefetuados.aspx
GPara consultas de pagamentos já disponibilizados, clique aqui. Basta selecionar qual entidade você quer consultar. Por exemplo, abaixo você vê informações da Caixa de Pecúlios dos Servidores Municipais de Santos. Nela, você confere a lista de pagamentos realizados de acordo com o ano.
Consulta de pagamento de Precatórios já disponibilizados - TJSP
Como é realizada a consulta na Justiça Federal?
http://www.trf1.jus.br/
Os processos contra os entes públicos federais são depositados nos Tribunais Federais. Sendo eles divididos por regiões que contam com vários Estados. Então o credor tem que saber qual é o Estado em que ele mora para não pesquisar no tribunal errado.
Por exemplo, pessoas de Minas Gerais que desejam consultar o andamento do processo de Precatórios federais devem acessar o portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na Seção Judiciária de Minas Gerais.
No nosso conteúdo "Como consultar Precatórios? Confira o passo a passo!" você encontra todas as informações necessárias.
Qual o prazo para pagamentos de Precatórios?
Normalmente, o prazo do recebimento de um Precatório após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo e depois ser emitido pelo Tribunal. Os Precatórios pertencentes às entidades federais costumam ser pagos mais rapidamente do que os estaduais e municipais. Geralmente cumprem um prazo de um ano e meio a dois anos, pois a legislação é diferenciada, já que se trata de processos com condenações a pagamentos de maiores valores.
Para títulos emitidos até o meio do ano, o pagamento integral se dá até o final do ano seguinte. Após a mencionada data, o final do processo é até o fim do ano subsequente, totalizando dois anos e meio. Os recursos para quitar Precatórios são, por lei, depositados em conta especial. Hoje 100% deles são usados para pagamento pela ordem cronológica da fila.
Segundo a regra para pagamentos, idosos e autores com doenças graves têm prioridade nos pagamentos de Precatórios. Os Precatórios devidos pelo Estado obedecem à seguinte regra: 50% do dinheiro são reservados para o pagamento de menor valor. A outra parte será paga por meio de ordem cronológica.
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>> ORIENTAÇÕES PARA SAQUE DE RPV'S E PRECATÓRIOS
Estas informações têm por ?nalidade orientar partes, advogados e instituições bancárias sobre os procedimentos para saque e liberação de créditos decorrentes de condenação da fazenda pública (RPVs e Precatórios), em conformidade com a Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no âmbito da Justiça Federal da 4º Região (RS,SC,PR).
PESSOA FÍSICA (CPF)
KSAQUE EM NOME PRÓPRIO Documentos necessários: • documento original de identi?cação do sacador com foto; • cópia simples do documento de identi?cação para autenticação na própria agência bancária; • comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares) - Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que atualizada, está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.
SAQUE POR REPRESENTANTE LEGAL Documentos necessários: • procuração por instrumento público original, emitida a menos de um ano e com poderes especí?cos para dar e receber quitação; • procuração ad judicia vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de certidão do cartório, emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste ser o advogado o pro?ssional que atuava no processo no momento da liberação das verbas representadas; • procuração particular com reconhecimento de ?rma por verdadeiro, com poderes especí?cos de levantamento de valores e para declarar eventual isenção de ir, com expressa identi?cação da conta de depósito e número do processo judicial; • documento original de identi?cação do sacador com foto; • cópia simples do documento de identi?cação para autenticação na própria agência bancária; • comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares). - Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que atualizada, está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.
- BENEFICIÁRIO - PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
SAQUE EM NOME PRÓPRIO Documentos necessários: • contrato social e alterações (original e cópia simples); • certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB; • certidão de CNPJ; • documento original de identi?cação do sócio (sacador) com foto e cópia simples para autenticação na própria agência bancária; • comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares) - Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa. Para saque por procuração, deve observar as exigências e orientações para bene?ciário pessoa física (CPF).
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO As instituições bancárias o?ciais seguem a determinação da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, que determina no art. 40, § 1º, que os saques correspondentes aos precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identi?cação ao gerente.
BANCO DO BRASIL • autoriza-se mais de um resgate/transferência, desde que na conta do bene?ciário e/ou de seu procurador devidamente identi?cado (conforme item "representante legal") e/ou advogado constituído no ato do saque (esse último, desde que acompanhado do bene?ciário); a transferência também poderá ser feita para a pessoa jurídica do escritório a que pertence o advogado procurador, mediante prova por contrato social e última alteração atualizada.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • autoriza-se mais de uma transferência do crédito para a (s) conta (s) indicadas pelo titular bene?ciário ou representante legal (sacador);
OBS: cada transferência está sujeita à tarifa bancária, a cargo do sacador.
Limites de alçada para pagamento imediato e saque em espécie • as instituições bancárias o?ciais poderão adotar limites de alçada para liberação e pagamento imediato ao sacador diretamente no caixa da agência; • para saques até R$ 5.000,00, não é necessária provisão com 24 horas de antecedência, podendo sacar no mesmo dia até este limite.
Destaque de honorários contratuais • Recomenda-se aos advogados para que se utilizem da prerrogativa de destaque dos honorários contratuais para levantamento em nome próprio, como bene?ciários, nos termos da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal; • Segundo o art. 20 da Res. 458/17 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório, não sendo admitido o requerimento de destaque de honorários no âmbito do tribunal;
CANAIS DE OUVIDORIA
Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço dos sacadores - bene?ciários e representantes legais: • Banco do Brasil: endereço eletrônico age3798@bb.com.br • Caixa Econômica Federal: 0800-7257474 ou com o gerente da própria agência
Informações mínimas recomendadas - identi?cação da agência bancária; - conta judicial do RPV ou precatório; - número e vara federal do processo vinculado; - atendente bancário (nome ou matrícula); - resumo da ocorrência; - outras informações relevantes.
OUTRAS INFORMAÇÕES
• Demais temas atinentes ao saque e liberação de créditos decorrentes de condenação da fazenda pública serão disciplinados de acordo com a resolução nº 458/2017 do CJF e legislação federal pertinente; • Essas informações poderão sofrer atualizações para se adaptarem a novas resoluções, normas legais e/ou atos infralegais, momento em que as partes se reunirão para aprovação das alterações.
Partes que cooperam para a formatação das informações Banco do Brasil Caixa Econômica Federal OAB/RS, OAB/SC, OAB/PR COJEF - Coordenadoria dos Juizados Especiais da 4ª Região.

>> Acordos em precatórios - PGE-SP
PERGUNTAS FREQUENTES:
1. Quero fazer acordo no meu precatório, como faço o pedido?
O pedido é feito pelo portal da PGE, por intermédio do seu advogado na ação de origem do precatório.
2. Posso pedir o acordo diretamente?
O acordo é judicial e, portanto, é necessária a representação por advogado. Só pode pedir diretamente o credor que não tiver sido representado por advogado na ação de origem do precatório, coisa que só pode ocorrer perante juizado especial, constituindo exceção à regra.
3. Sou advogado e quero fazer acordo dos honorários que tenho a receber, é possível?
Sim, podendo ser feito acordo tanto dos honorários de sucumbência quanto dos contratuais, bastando para isso acessar o site da PGE e escolher a opção correspondente.
4. Qual o prazo para pedir acordo?
Os pedidos de acordo estão sendo recebidos a partir de 4 de dezembro de 2017, e serão recebidos enquanto valer a autorização dada pela Emenda Constitucional 94/2016, que vai até 31 de dezembro de 2020.
5. O desconto do acordo depende do ano do precatório?
Não. O desconto é de 40% sobre o crédito atualizado, e o percentual é o mesmo independente da sua posição na fila, valendo lembrar que contribuições ao INSS, SPPREV, IPESP, IAMSPE e Cruz Azul, quando houver, bem como Imposto de Renda, quando incidente sobre o valor a receber, serão calculados somente depois de aplicado o desconto (ou seja, sobre os 60% do crédito após a dedução do desconto de 40%), observando a regra aplicável a cada caso (e, em especial, a ocorrência de recebimento acumulado de parcelas mensais em atraso, que comporta isenção) e as suas condições pessoais (idade e eventual moléstia grave ou deficiência, que seja causa de isenção).
6. Como sei o valor que vou receber?
Seu advogado (ou você mesmo, diretamente, quando não houver um na ação de origem do precatório - vide questão 2, acima) pode consultar o valor no site da PGE, e com base nisso lhe dar uma estimativa do valor a receber. Até a formalização do acordo, os valores da PGE correspondem ao bruto a receber (principal do credor, sem a dedução de contribuições nem do importo de renda), pois só saberemos o líquido ao aplicarmos o desconto, após seu advogado informar os dados necessários à correta dedução das contribuições e cálculo do imposto de renda (contribuições ao INSS, SPPREV, IPESP, IAMSPE e Cruz Azul, quando houver, bem como Imposto de Renda, quando incidente sobre o valor a receber, serão calculados observando a regra aplicável a cada caso, tendo em conta a natureza da verba, o recebimento de parcelas em atraso, e as condições pessoais do credor, em caso de idade, moléstia grave s/ou deficiência, que sejam causa de isenção), valendo lembrar que impostos e contribuições incidem somente sobre os valores efetivamente recebidos (sobre os 60% a receber, após a aplicação do desconto), e não sobre o total do crédito. Na dúvida, consulte sempre a PGE.
7. Que documentos preciso apresentar?
É necessária a apresentação dos seguintes documentos: (i) procuração concedida ao advogado, no processo de origem do precatório, onde constem poderes específicos para fazer o acordo; (ii) comprovante de que é o titular do crédito em que pretende fazer acordo, o que no caso do credor originário deve ser feito apresentando a cópia de sua conta no processo e, para quem o tenha sucedido no processo (caso de herdeiro e/ou cessionário), adicionalmente o documento que comprove a sucessão (no caso de cessão de crédito, o termo ou contrato da cessão; no caso de herança, a escritura ou formal de partilha judicial), sendo necessário que nos casos de cessão e herança haja a prévia comunicação nos autos do processo de origem; (iii) certidão de trânsito em julgado do processo de origem do precatório, ou outro equivalente, que comprove ser definitivo o crédito, e não mais haver discussão judicial em relação a ele; (iv) contrato de honorários com o advogado, para reserva do percentual que a este tiver sido reservado, de modo que o acordo seja feito somente sobre o crédito disponível.
8. Em quanto tempo devo receber?
A PGE cuidará do rápido exame e encaminhamento ao tribunal que expediu o precatório, para que este providencie sua validação e final pagamento, o que estimamos possa ocorrer em não mais que 90 dias da data do acordo, lembrando porém que o rápido exame depende em muito de seu cuidado na instrução do pedido, e que o pagamento e a final liberação do valor sempre dependerão dos tribunais.
9. Sou advogado e não tenho acesso ao site da PGE, como procedo?
Por questões de segurança, o primeiro acesso depende de solicitação formal, devendo ser apresentada carta de solicitação e, quando se tratar de sociedade de advogados, o contrato social e relação dos advogados vinculados ao escritório, para que possamos vincular corretamente todos os processos. Na Capital, a solicitação deve ser apresentada na Rua Pamplona n.º 227, 15º andar, e fora da Capital poderá ser apresentada na unidade da PGE mais próxima de sua localidade (endereços na página principal do site).
10. Sou advogado e, ao consultar o site da PGE, não consigo visualizar os processos de meus clientes, o que pode estar acontecendo e como resolver isso?
Se algum processo seu não está listado ou, dentro de um processo, não é possível visualizar algum de seus clientes, o mais provável é que o processo e/ou o cliente não estejam vinculados (vide questão 9, acima), sendo preciso que informe seus processos à PGE, para que possamos proceder à correta vinculação. É também possível que tenha havido a cessão do crédito do processo, pelo seu cliente, ou mesmo a constituição de um novo advogado, pelo que recomendamos sempre que previamente seja revisto o andamento do processo, para averiguação.

>> Investir em precatório é excelente negócio para empresas
GSegue aqui resposta a milhares de empresários que estão interessados em utilizar os precatórios para redução da confiscatória carga fiscal, mas que ainda estão indecisos diante da possibilidade de amargar prejuízos futuros.
A pergunta sempre é: Quais são os riscos de perda?
A primeira resposta é que precatório é uma dívida pública, líquida, certa e exigível, que não prescreve (não deixa de valer com o tempo), que é controlada pelo Poder Judiciário através das Centrais de Precatórios e que corrigem melhor que qualquer investimento do mercado, no patamar de 6% ao ano, mais IGPM, mais 1% de mora.
Comprados com o deságio atual, a margem de lucro financeiro é de aproximadamente 3% ao mês, índice superior às taxas de juros que os bancos cobram para empréstimos em operações empresariais. Por esta razão, o negócio já atrai grande quantidade de investidores financeiros que sequer utilizam os créditos para buscar o pagamento de impostos, além das propostas de criação de Fundos de recebíveis, o que reduzira o deságio e a oferta de mercado.
A pura e simples negociação dos precatórios com o deságio e a correção oferecida já fazem da compra um excelente negócio. Não existe risco de perda, só o tempo de retorno do investimento que é incerto devido ao calote governamental. Esta, inclusive, é a razão do deságio ser tão grande.
Quando o precatório é comprado para utilizar como pagamento de impostos, seja na compensação (pagamento do mês) ou na garantia (pagamento de dívidas fiscais), o tempo de retorno ou pagamento não importa, pois a empresa já se credita do valor total do ativo imediatamente, sem precisar aguardar pela "boa vontade do ente público". O lucro (pagamento) é imediato e no caixa.
Na compensação, a GIA do mês é apresentada na Fazenda Estadual com precatórios pelo seu valor de face em pedido administrativo. O deságio já fica no caixa da empresa desde aquele momento, reduzindo a carga fiscal e podendo ser utilizado tanto para quitar dívidas passadas, quanto para aumentar a competitividade e propiciar a otimização dos resultados.
O mesmo ocorre na garantia de dívidas fiscais, garantindo "mais com muito menos". Além disso, os precatórios corrigem na mesma esteira que a dívida fiscal, o que não ocorre com imóveis e outras garantias, que depreciam com o tempo enquanto a dívida não pára de crescer.
Do ponto de vista financeiro e de retorno de investimento para pagamento de impostos, o negócio deixa de ser excelente e passa a ser fantástico. Não há risco de perda do ativo e o resultado para a empresa é o recebimento imediato com toda a lucratividade do deságio, sem pagar impostos do lucro ainda, já que a operação jurídica não acabou. Os impostos sobre o lucro da operação só incidirão com o fim da ação judicial e a liquidação de contas.
Mas e a insegurança jurídica? Ela existe? Sim, apesar da compensação já ter sido pacificada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal na ADIN 2.851, confirmada pelo julgamento monocrático da então ministra Ellen Gracie e reconfirmada pelo julgamento monocrático do ministro Eros Grau - todos repetindo que "já está pacificada nesta Corte que a Compensação de Dívidas Fiscais com Precatórios é Direito Constitucional" - grande parte do Judiciário continua a negar a existência do direito de compensar, levando sempre a matéria ao STF. Lá, os processos estão ficando sobrestados (aguardando na fila para julgamento). Porém, enquanto se discute a matéria, a dívida fica "suspensa", já que se encontra garantida. Para o contribuinte é como se não existisse, enquanto o beneficio financeiro continua a ocorrer mês a mês.
Sejamos pessimistas. Perdeu-se a compensação! O que fazer? Os mesmos precatórios serão oferecidos em garantia da dívida, com acréscimo de 20% de multa. Aqui a matéria está pacificada em incontáveis julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não pode vir a ser modificada, exatamente por estar amparada por toda a base legal do país.
Logo, em hipótese pessimista, anos se passaram, a empresa se beneficiou do deságio dos impostos e ainda quitou a dívida na garantia pela sub-rogação do credor. No caso, o acréscimo de 20% de multa foi irrisório diante da lucratividade e do prazo da operação. Não esqueçamos que no decorrer destes vários anos, os precatórios poderão ter sido pagos e a dívida poderá ter sido quitada. Sem contar que novas leis de compensação surgirão como ocorre sempre, ou mesmo o precatório será pago, extinguindo-se a dívida.
Logo, mesmo nas análises mais pessimistas, utilizar precatórios é um excelente negócio. A empresa se beneficiará de milhões durante anos e ainda terá um ativo público que vale o valor discutido. Com fluxo de caixa e crescimento do ativo no balanço, a redução de carga fiscal será real.
Os riscos encontram guarida apenas na qualidade da compra e na operação jurídica dos precatórios, que devem ser feitas com muito cuidado e segurança. Credibilidade é fundamental para o sucesso da operação.

>> Ele dormiu no carro por 3 anos - hoje fatura R$ 40 milhões
Ele largou o emprego, gastou tudo o que tinha e passou três anos trabalhando 18 horas por dia. Conheça a história deste empreendedor:
K O que você está disposto a fazer para colocar seu negócio de pé? Em 2002, o empreendedor Pedro Corino resolveu largar o emprego em um escritório de advocacia para investir na sua ideia. Para isso, gastou tudo o que tinha (inclusive as economias dos pais) e passou três anos trabalhando 18 horas por dia, comendo hot dog a 1 real e dormindo no carro.
Não foi nada fácil. Porém, o esforço valeu a pena. Em 2015, sua empresa, a Sociedade São Paulo de Investimentos movimentou 350 milhões reais em compras de precatórios e faturou nada menos que 40 milhões de reais.
O negócio funciona assim: a empresa procura pessoas que tenham dinheiro a receber do governo (os chamados precatórios), mas que não estão dispostas a esperar até o pagamento, que pode levar anos. Quando encontra interessados, negocia a compra desse título.
"Em geral, quem vende são pessoas que querem montar um negócio, ou ajudar o filho, e precisam do dinheiro mais imediatamente", explica Corino. Já os compradores são fundos de investimento: a própria Sociedade São Paulo tem três fundos, mas ela também vende para terceiros.
Tudo começou com um Celta
Toda essa estrutura organizada começou com uma única compra. Aos 22 anos, Corino vendeu seu carro, um Celta, juntou com as economias dos seus pais, num total de 45 mil reais, e comprou ele mesmo um precatório. Em seguida saiu em busca de vender aquilo com algum lucro.
"Era uma ansiedade monstra. Imagine todo o dinheiro seu e da sua família investidos numa única operação. E ainda era preciso honrar as contas. Foi um nível de estresse considerável", lembra o empreendedor. Ele havia acabo de largar um emprego com salário de cerca de 15 mil reais para apostar em sua ideia.
Com operações semelhantes a esta, a empresa foi tomando forma. Porém, para isso era necessário economizar ao máximo. "Eu morava na casa da minha da mãe, não gastava com nada. Com parte do dinheiro da primeira venda, dei entrada em outro carro. Dormi no carro por três anos durante a semana para economizar tempo e gasolina e trabalhei 18 horas por dia até conseguir juntar 1 milhão de reais", lembra.
Acreditar na ideia
Além do objetivo claro de levantar a sua empresa, Corino conta que teve outro motivador importante: ele realmente acreditava em sua ideia, que surgiu quando ele trabalhava num escritório de advocacia que atuava em casos de precatórios.
"Tudo começou porque eu realmente achei que daria certo. Vi que de um lado tem gente com dinheiro e interesse em comprar os precatórios e, do outro, gente que precisa vender, que não pode esperar cinco ou dez anos para receber esse dinheiro. Para se ter ideia, hoje o governo está pagando precatórios de 1999, são 17 anos de fila", afirma.
Segundo o empreendedor, a negociação é vantajosa tanto para quem compra quanto para quem vende. "Quem vende muitas vezes são pessoas que nem sabem quanto têm a receber, e nós fazemos questão de ter uma negociação totalmente transparente até o final", afirma.
Para o comprador também é um negócio vantajoso. Corino exemplifica: Imagine um precatório no qual uma pessoa deve receber 80 mil reais, mas cuja previsão de pagamento é só daqui a dez anos. Em casos assim, com um prazo longo de pagamento, o precatório é negociado a cerca de 25 mil reais, pagos na hora. Para o investidor, é a promessa de transformar 25 mil reais em 80 mil, fora as correções, que aumentam consideravelmente esse valor.
Franquia
Hoje, o negócio de Corino tem 45 funcionários e lançou recentemente uma rede, a Franquia de Precatórios, em parceria com o sócio Marcos Rozzato. O objetivo é que os franqueados atuem na prospecção de pessoas interessadas em vender seus precatórios.
A marca já tem dez franqueados, e quer fechar 2016 com 50, enquanto a Sociedade São Paulo espera terminar o ano com um faturamento de 60 milhões de reais - um crescimento de 50% em relação a 2015.
A Franquia de Precatórios tem investimento inicial de 6 mil reais e, segundo Corino, cada franqueado tem um lucro médio mensal de 5 mil reais. O lucro vem de uma comissão de 5% que o franqueado recebe sobre cada negócio fechado.
Alexandre de Moura foi um dos primeiros a entrarem no negócio e atua na rede desde novembro do ano passado. "Nos primeiros meses foi difícil, mas hoje eu consigo um lucro mensal de 13 mil reais", garante o empreendedor. Ele conta com a ajuda da esposa e de duas ex-colegas de faculdade, que trabalham em sua operação.

Fonte; Zicutake Search (2011-2019)








sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Saiba como ganhar dinheiro investindo em Precatório


Para quem costuma investir seu capital sabe que o segredo é diversificar os investimentos, aplicando em diferentes ativos, a fim de minimizar os riscos de possíveis perdas.

Ademais, a baixa atual dos juros gera a necessidade de as pessoas procurarem aplicações mais atrativas, que propiciem um retorno melhor.

Com isso, o investimento em precatório surge como uma ótima alternativa para quem busca um investimento seguro e, ao mesmo tempo, com ótima rentabilidade.

Quem adquire um precatório, além de comprá-lo por um valor abaixo do valor que ele realmente representa (é o chamado deságio), quando for receber o pagamento, terá seu crédito atualizado IPCA-e (índice atrelado à inflação), sendo que, se o precatório não for pago dentro do ano para o qual está orçado (chamado ano de vencimento), passará também a incidir juros de mora de 0,5% ao mês até a sua devida quitação.

Normalmente precatórios federais, que são aqueles que tem como ente devedor um ente federal como é o caso da União e do INSS, sempre são pagos dentro do ano de vencimento, portanto são atualizados até om pagamento pelo IPCA-e.

Todavia, precatórios estaduais e municipais normalmente não respeitam o prazo para pagamento, sofrendo atrasos muitas vezes de alguns anos. Assim, a partir do ano seguinte ao ano de vencimento, além do IPCA-e, também se aplica os juros de mora de 0,5% ao ano até o efetivo pagamento.

Um ótimo investimento para médio ou longo prazo

Para aqueles investidores com o perfil mais conservador ou que buscam um investimento de médio prazo, indica-se a compra de precatórios federais, uma vez que são precatórios que são sempre pagos dentro do ano de vencimento.

A média para recebimento de um precatório federal é de 1 ano, sendo que a rentabilidade varia entre 30% a 40% do capital investido.

Já para aqueles investidores que buscam um investimento de longo prazo, sugere-se a aquisição de precatórios estaduais e municipais. Esses demoram alguns anos para serem pagos, a depender do estado ou município, podendo chegar a 5 ou 10 anos de espera.

Por outro lado, o retorno é bem mais atrativo, uma vez que o deságio praticado nesse tipo de precatório é bem superior ao deságio utilizado nos precatórios federais, além do que, como explicado anteriormente, o crédito, uma vez vencido, será atualizado pelo IPCA-e + 0,5% de juros ao mês até seu efetivo pagamento, o que garante uma ótima rentabilidade, principalmente no atual cenário e juros baixos.

Como fazer para comprar um precatório

O processo de compra não é complicado, todavia é importante contratar uma empresa que tenha experiência no mercado a fim de lhe oferecer os precatórios que melhor atendem às suas necessidades.

A Precatórios Já é uma empresa que é especialista em intermediação na compra e venda de precatórios.

Assim, se tiver interesse em investir em um ativo seguro e com ótima rentabilidade, basta preencher o formulário de compra existente em nosso site, indicando o tipo, natureza e valores de precatórios que procura, que ficará cadastrado no nosso banco de dados.

Uma vez localizado um precatório que preencha o perfil indicado, entraremos em contato e, existindo interesse, passa-se para a fase de negociação de valores. Durante todo esse processo o cliente será assessorado pela Precatórios Já, que esclarecerá todas as dúvidas.

Mercado em prosperidade

O mercado de compra e venda de precatórios é um mercado que está em constante crescimento, principalmente no cenário atual de juros baixos, trazendo uma ótima oportunidade de investimento seguro e de boa rentabilidade.


Fonte: web

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terça-feira, 26 de novembro de 2019

Montagem com opções para o dia 27/11/2019 16:47

1° formula

PETRL304 (0,53) 200 OPÇÕES V= 106
PETRL81 (0,27) 400 OPÇÕES  V= 108

2° formula

PETRL304 (0,53) 200 OPÇÕES V= 106
PETRX292 (0,39) 300 OPÇÕES V= 117


Total 437 taxa 4x5x3=60

➡ Executando Montagem com Opções do dia 22/11 investido 908,00 (negativo de -0,88% encerra-se carteira) agora 26/11/2019 900,00 hora 13:50

2° formula ($1000)

Petrl307 0,48 antes 0,72 - 600 por 288,00 antes 600 por 432.00

Petrx292 0,36 antes 0,28 - 1700 por 612,00  antes 1.700 por 476.00

Total investido: 900 antes 908 (negativo de -0,88% encerra-se carteira)

Carteira para ser Executada no dia 26/11 arrasta-se para o dia 27/11 (26/11 - carteira negativou em -1,65%)

PETR4 29,79
VALE3
GGBR4
JBSS3
ABEV3
ITUB4 34,20
BBDC4 33,59
USIM5
MGLU3 44,56
GOAU4
CMIG4 12,79
POSI3
COGN3 10,43
CIEL3
BRPR3  13,07
PETR3 32,07
JHSF3
MRFG3
KLBN11 17,69
BRML3
SUZB3
BRDT3
LOGN3 16,95
BRFS3
CVCB3
TIMP3
RENT3 43,65
EMBR3 17,93
LREN3
GFSA3
GOLL4
LIGT3
AZUL4 54,07
ELET5
CRFB3
HYPE3 34,35
BBDC3 31,60
NEOE3 21,69


Total: 448,34 execução para o dia 26/11/2019 "Correção: ITUB4 foi definida no calculo 25/11 anterior a 34,20, sendo o certo 35,20." Vai-se para 449,34

PETR4 29,57
VALE3
GGBR4
JBSS3
ABEV3
ITUB4 34,96
BBDC4 33,30
USIM5
MGLU3 43,63
GOAU4
CMIG4 12,68
POSI3
COGN3 10,19
CIEL3
BRPR3  12,81
PETR3 31,79
JHSF3
MRFG3
KLBN11 17,46
BRML3
SUZB3
BRDT3
LOGN3 16,93
BRFS3
CVCB3
TIMP3
RENT3 42,91
EMBR3 17,78
LREN3
GFSA3
GOLL4
LIGT3
AZUL4 51,05
ELET5
CRFB3
HYPE3 34,30
BBDC3 31,10
NEOE3 21,57

Total: 442,04 execução, dia 26/11/2019

antes 449,34 a carteira negativou em -1,65%